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O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sendo destinado aos cidadãos e às famílias que estejam comprovadamente impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Os Benefícios Eventuais são regulamentados pela Lei Municipal Nº 894/2018, de 01 de agosto de 2018.
Finalidades e Competências
O serviço de concessão dos benefícios eventuais visa ao atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, integrando assim as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em âmbito municipal, são regulamentados através da Lei 894/2018 e caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Locais de Atendimento:
• Sede: CRAS Campo Alegre - Rua Bom Jesus, Nº 61 – Centro
• Distrito Luziápolis: CRAS Luziápolis - Rua Cândido Teixeira, 195 – Santa Luzia
Horários de Atendimento:
Os setores funcionam de segunda a sexta, de 7h30 às 12h e 13h às 16h30. Com exceção da oferta do benefício eventual de auxílio funeral, onde a prestação do serviço é ininterrupta.
Canais de Atendimento:
O canal de atendimento para este serviço é presencial, conforme endereço e horários apresentados.